Reportagem

Promotor condena ocultação de placas e cobrança acima de 5%

Promotor Carlos Augusto:  É proibido ocultar placas. Vou acionar o leiloeiro pra ele cumprir a lei

As placas de veículos à venda em leilões têm que estar à mostra nos editais e nos pátios para serem consultadas pelos arrematantes. Se for haver ilegalidade ao mostrar as placas, combata-se a ilegalidade; ocultar as placas, jamais!

A explicação é do promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, 62 anos, titular da 9ª Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Maranhão. Ele acrescenta que os leilões são públicos e por não correr em segredo de Justiça, nada pode ser escondido, “muito menos as placas dos veículos”, frisa.

Ao contrário do dono da Vip, o promotor entende que o arrematante tem o direito de ver e consultar a placa do veículo que pretende comprar. Segundo ele, não ocultar as placas ajudaria o cidadão, pois a pessoa poderia descobrir, ao olhar uma placa no edital, que o carro dele fora clonado. “O leiloeiro tem o dever de mostrar as placas, até para ajudar a Segurança Pública”, completa.

Conforme Carlos Augusto, não prospera a desculpa de se ocultar placas para evitar clonagem ou proteger o proprietário que teve o veículo levado a leilão. “Hoje se clona a placa de qualquer carro que passa na rua e se alguém teve o carro apreendido, isso é problema dele; ele é que pagasse a conta”.

Ocultar placas para evitar que bancos de dados vendam informação sobre o veículo pela web não convence o promotor. Ele lembra que o banco de dados é um prestador de serviço remunerado, por consulta, pelos fornecedores. “Não há ilegalidade alguma nesse sistema”, esclarece.

Ele explica que o consumidor interessado em adquirir um veículo em leilão tem o direito de consultar o seu histórico pelo banco de dados e pagar pelo serviço. “Um dos direitos do consumidor é a informação, a publicidade; ele tem o direito de saber tudo sobre o bem que pretende comprar”.

O promotor Carlos Augusto informa que vai cobrar transparência do leiloeiro Vicente em relação à ocultação de placas, inclusive nos editais. “Com base no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, eu vou oficiar o leiloeiro e tomar as providências para que ele cumpra a lei”.

Comissão majorada – Carlos Augusto afirma ser ilegal Vicente de Paulo cobrar do consumidor outros valores em cima dos 5% de comissão determinados pela legislação dos leiloeiros.  “Quem pagou a mais deve denunciar. Não importa qual é o custo que o Vicente tenha; os 5% cobre todos os custos da atividade dele, e os riscos da atividade é de quem a exerce”, frisa.

De acordo com o promotor, o leiloeiro está enganado quando diz que na profissão dele, por ter legislação específica e lidar com edital de adesão, não existe relação de consumo e, portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Carlos Augusto esclarece que é relação de consumo qualquer leilão não resultante de decisão judicial ou de um contrato puramente administrativo. Ele cita como exemplo os carros retomados de seguradoras, de bancos, e colocados à venda nos pregões.

Ele explica que entre o leiloeiro e o comitente – a exemplo do contrato que a Vip mantém com o Detran/MA –, não há relação de consumo, mas entre o leiloeiro e o arrematante, que é o consumidor final, a relação é de consumo. “São coisas separadas que o leiloeiro não está percebendo”.
Ao tomar conhecimento dos danos que a Vip Leilões é acusada de causar aos consumidores no Maranhão – ocultação de placas e cobrança indevida, fazendo exceder os 5% de comissão previstos em lei –; o promotor não descartou instaurar Inquérito Civil Público para investigar as denúncias. Se comprovadas, a Vip e o leiloeiro poderão virar réus em Ação Civil Pública.

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