Reportagem

“Presidente” da A.P.I. perde processo contra jornalistas!

                 

 É falso o artigo publicado no site JusBrasil em nome da Associação Paulista de Imprensa (A.P.I.) pelo pseudopresidente, advogado Sérgio de Azevedo Redó. Ele mente que o Judiciário de São Paulo condenou os jornalistas Edna Santos e Pedro Nastri por divulgarem as tramoias dele na entidade. Redó é quem perdeu em 1ª e 2ª instâncias a causa e onde pleiteava até indenização!!!

                 

APJor e Abraji repudiam perseguição de Redó aos jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos, e a este blog

 

             A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo jogou uma pá de cal na intenção insólita do pseudopresidente da Associação Paulista de Imprensa (A.P.I.), advogado Sérgio de Azevedo Redó – ele foi reeleito por meio de estatuto fraudado –, de tentar processar-nos, jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos. Revoltado por termos denunciado, com provas, as falcatruas que comete na instituição, ingressou com Ação Por Danos Morais. Perdeu feio; nós vencemos a causa em 2º instância agora também.

Por unanimidade de votos, os desembargadores de Justiça Álvaro Passos, Giffoni Ferreira e José Joaquim dos Santos negaram o recurso impetrado por Sérgio Redó contra a sentença em nosso favor proferida pela juíza Fernanda Soares Fialdini, da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP). A decisão em 2ª instância foi julgada no último dia 28 de maio.

Fundamentados no ordenamento jurídico, os membros da 2ª Câmara atestaram que Sérgio Redó não comprovou ter sofrido danos irreparáveis com as reportagens revelando as graves e sucessivas trapaças dele na A.P.I., publicadas por mim, Edna Santos; algumas com a participação incisiva de Pedro Nastri. Eles descartaram algum sofrimento capaz de justificar o pagamento de indenização a Redó.

Convictos de que as reportagens publicadas tiveram e tem como objetivo denunciar o sucateamento da quase nonagenária A.P.I., capitaneado pelo pseudopresidente; e constatando que Redó não sofreu “abalo de valor íntimo ou psíquico”, os magistrados da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, em voz uníssona, bateram o martelo e atestaram que no caso dele “não se justifica a compensação em dinheiro”.

Dentre os “crimes de imprensa” que irritaram Redó, destaca-se a denúncia de Pedro Nastri sobre o desmonte, na gestão do advogado, da biblioteca da A.P.I. contendo mais de mil volumes raros; o sumiço do seu acervo iconográfico, composto de dezenas de obras de arte como quadros, aquarelas de Di Cavalcanti, retratos e gravuras, e da sua hemeroteca, que guardava exemplares raros dos jornais Diário da Noite, Correio Paulistano, Farol Paulistano, entre outros publicados na época.

 

          Redó publica fake news no JusBrasil

Advogado Redó quis censurar JusBrasil e usa o site agora para, em nome da A.P.I., tentar com mentiras ludibriar a opinião pública

 

              Depois de acionar o JusBrasil na Justiça para tentar fazê-lo deletar as reportagens sobre a corrupção que campeia solta na  gestão do advogado à frente da Associação Paulista de Imprensa, conforme prova foto da matéria escrita por esta repórter à época do fato, Sérgio Redó usa o site agora – a maior rede de pesquisa jurídica da América Latina –, para publicar matéria mentirosa em nome da sofrida A.P.I.

Sob o título “Tribunal de Justiça SP – Sérgio Redó Presidente da API – Decisão por Unanimidade para Resgatar a Verdade”, o advogado divulga no JusBrasil um artigo onde mente que Pedro Nastri e Edna Santos perderam a causa e ele teria saído vitorioso dela.  A mentira de Redó foi publicada no dia oito de maio passado, 20 dias antes dele perder o processo contra nós em 2ª instância.

Na vã tentativa de fazer o seu artigo parecer verídico, Sérgio Redó o ilustra com um Acórdão de 2020 onde não houve o julgamento do mérito. Ou seja, a causa não foi julgada e não existiu um ganhador ou perdedor. À ocasião, o desembargador João Pazine Neto decidiu, o caso deveria ser discutido em ação própria, conforme é possível ler na última página do documento.

O Acórdão válido, em que Redó perde a Ação, data do dia 28 de maio passado (2021), onde os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, negaram o recurso do pseudopresidente da A.P.I. e confirmaram a sentença favorável aos jornalistas Edna Santos e Pedro Nastri, proferida em 1ª instância. Ao constatar que não conseguiria engabelar o Judiciário, Redó tenta ludibriar a opinião pública. De novo ele lança mão da sua arma predileta: A desonestidade!

 

          Associação está dilapidada

O “doutor, professor” (sic) Redó escreve embuste com i ao publicar Acórdão de 2020, onde não houve o julgamento da Ação. Ele perdeu a causa contra os jornalistas

 

             De acordo com o jornalista Pedro Nastri, que também é historiador da cidade de São Paulo, o pseudopresidente sumiu com os originais de escritores famosos que pertenciam à biblioteca da A.P.I. e faziam parte do patrimônio histórico e cultural do Brasil. Segundo ele, Redó mandou jogar fora os originais de Guilherme de Almeida, Monteiro Lobato, Menotti Del Picchia e Cásper Libero.

Todos esses escritores que tiveram os seus originais descartados por Redó fizeram parte da Semana de Arte Moderna, a histórica Semana de 22, que ocorreu em São Paulo entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 1922, no Teatro Municipal. “Redó mandou despejar tudo numa caçamba de lixo”, frisa Nastri.

Sérgio Redó deu com os burros n’água ao julgar que seduziria o Judiciário entrevistando personagens do universo jurídico no programa de tevê da A.P.I, o Sala de Imprensa para, a partir daí, fazer o que bem entendesse com a instituição e com os jornalistas a ela associados. Ledo engano de Redó, pois as artimanhas dele na Ação Por Danos Morais não resistiram à análise apurada e isenta da Justiça de São Paulo.

Para conhecer mais sobre as reportagens que denunciam o sucateamento da A.P.I. e que culminaram na Ação de Indenização Por Dano Moral movida contra nós, jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos, pelo advogado Sérgio Redó – ele perdeu o processo em 2ª instância no dia 28 de maio passado –, basta acessar o site: http://reporterednasantos.blogspot.com/ ou ainda o Jusbrasil.

 

           Justiça comprova denúncias das reportagens

Pedro Nastri e Edna Santos vencem em 2ª instância processo movido pelo “presidente” da A.P.I. Redó se desespera!

 

          Na sentença da 1ª instância a favor dos jornalistas Edna Santos e Pedro Nastri – processo 1039010-69.2016.8.26.0100 –, a juíza Fernanda Fialdini afirma ter comprovado a destruição do patrimônio da A.P.I. e constatado que Sérgio Redó é negligente como administrador, no mínimo ao que concerne à biblioteca, à qual uma associação de imprensa deveria dar importância.

Fernanda Fialdini atesta, é grave o fato de a Câmara Municipal de São Paulo ter desmentido Redó ao afirmar jamais ter recebido acervo algum da A.P.I., muito menos em doação, como o pseudopresidente mentiu ao ser questionado sobre o desaparecimento dele. Ela comprova a imbróglio do Acórdão publicado no Jusbrasil por Redó, ao ressaltar que no documento o relator João Pazine Neto decidiu que o caso deveria ser discutido em ação própria.

A juíza pegou Redó em mais uma mentira ao ler o e-mail do desembargador José Renato Nalini informando que nunca foi associado e nem integrava a diretoria da A.P.I., quando o site da associação divulgava que ele era “Presidente do Conselho Superior”. Ela assegura que Edna Santos e Pedro Nastri tinham sim o direito de criticar a administração de Redó, mesmo ele se sentindo constrangido com as denúncias.

Ressaltando a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal, a juíza Fernanda Fialdini assevera que quando a manifestação tem interesses legítimos, como no caso em tela, menos ainda deverá ser cerceada. Ela não deixou prosperar o direito à honra e à imagem de Redó, conforme ele pleiteava e julgou a Ação improcedente, em 30 de novembro de 2020, decisão referendada agora pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A juíza Fernanda Fialdini decide pela verdade e dá ganho de causa aos jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos, afirmando que “não há danos morais a indenizar”. A sentença da magistrada foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP

 

 

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